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Portal da Área de Gestão do Governo do Estado do Acre - Aposentadoria
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Aposentadoria

É a garantia de inatividade remunerada reconhecida aos servidores que já prestaram longos anos de serviço, ou se tornaram incapacitados para suas funções.  O formulário de aposentadoria deve ser preenchido e, juntamente com os documentos necessários, cadastrado no Sigo.ac - Módulo de Controle de Processos pelo endereço www.sigo.ac.gov.br .

Documentos necessários para requerer aposentadoria

  • Requerimento Inicial;
  • Último contracheque (original ou cópia autenticada);
  • CTPS (cópia autenticada: qualificação, foto e contrato);
  • Identidade (cópia autenticada);
  • CPF ou CIC (cópia autenticada);
  • Certidão de casamento (cópia autenticada);
  • Registro de Nascimento (se solteiro (a) - cópia autenticada);
  • Registro de Nascimento ou Casamento dos filhos - (cópia autenticada);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Declaração de Bens;
  • Declaração de não acumulação de cargo;
  • Declaração de herdeiros;
  • Histórico Funcional (deverá constar Licença Prêmio gozada ou não);
  • Certidão de tempo de serviço (expedida pelo Estado, União ou Município - original) que tinham RJU próprio;
  • Certidão de tempo de serviço, expedida pelo INSS, a partir da data de admissão até a vigência da Lei Complementar nº 39/93, de 31.12.93 e tempo de serviço anterior a data do contrato;
  • Certificado de Conclusão de Curso Superior, registrado na Delegacia do MEC, caso pertença ao Grupo de Nível Superior;
  • Certificado de conclusão de 1º ou 2º grau, conforme exija o cargo que está exercendo;
  • Xérox do PIS ou PASEP;
  • Certificados de curso que deu direito ao recebimento do adicional de titulação;
  • Laudo médico-pericial expedido pela Junta Médica Oficial da Acreprevidência ou expedido por profissional especializado, validado pela Junta Médica Oficial da Acreprevidência. (se aposentadoria por invalidez).

 

1. Regra do direito adquirido com base na CF/88 vigente até 16/12/1998
  • Aposentadoria por Invalidez

É a passagem do servidor da atividade para a inatividade remunerada, com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de serviço, por estar incapacitado para o serviço público.

Requisito Básico: Servidor incapacitado para o serviço público, de acordo com laudo de Junta Médica oficial.

Fundamento Legal: Artigo 40, Inciso I, da Constituição Federal de 1988 na sua redação original.

ACESSE O FORMULÁRIO

  • Aposentadoria Compulsória

É a passagem obrigatória do servidor da atividade para a inatividade, por ter completado 70 (setenta) anos de idade, independente de sexo.

Requisito Básico: Ter o servidor completado 70 (setenta) anos de idade.

Fundamento Legal: Artigo 40, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, na sua redação original.

ACESSE O FORMULÁRIO

  • Aposentadoria Voluntária Integral Comum

É a passagem do servidor da atividade para a inatividade, com proventos integrais, por ter completado o tempo de serviço exigido por lei.

Requisito Básico: Ter completado o tempo de serviço exigido para a aposentadoria voluntária. Destina-se aos servidores que, até 16/12/98, cumpriram os seguintes requisitos:
Homem:35 anos de serviço
Mulher: 30 anos de serviço.

Fundamento Legal: Artigo 40, Inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, na sua redação original; - Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 20/98.  

ACESSE O FORMULÁRIO

  • Aposentadoria Voluntária Integral Especial - Magistério
É a passagem do servidor (docente) da atividade para a inatividade, com proventos integrais, por ter completado o tempo de serviço exigido por lei.

Requisito Básico: Ter completado o tempo de serviço para a aposentadoria voluntária integral especial. Destina-se aos professores que, até 15/12/98, cumpriram os seguintes requisitos:
Homem:30 anos de efetivo exercício em funções de magistério;
Mulher: 25 anos de efetivo exercício em funções de magistério.

Fundamento Legal: Artigo 40 da Constituição Federal de 1988, na sua redação original; Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 20/98.  

ACESSE O FORMULÁRIO
  • Aposentadoria Voluntária Proporcional Comum

É a passagem do servidor da atividade para a inatividade, com proventos proporcionais, por ter completado o tempo de serviço exigido por lei.

Requisito Básico: Ter completado o tempo de serviço exigido para a aposentadoria voluntária. Destina-se aos servidores que, até 16/12/98, cumpriram os seguintes requisitos:
Homem: 30 anos de serviço;
Mulher:  25 anos de serviço.

Fundamento Legal: - Artigo 40, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal de 1988, na sua redação original; Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 20/98.  

ACESSE O FORMULÁRIO

  • Aposentadoria Voluntária por Idade

É o benefício concedido ao servidor que atingir a idade considerada risco social.

Requisito Básico: Ter completado 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos se mulher.

Fundamento Legal: Artigo 40 da Constituição Federal, de 1988, na sua redação original; Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 20/98.

ACESSE O FORMULÁRIO


2. Regra do direito adquirido com base na transição da EC nº 20/98, vigente a partir de 16/12/98 até 31/12/2003
  • Aposentadoria Voluntária Integral

Destina-se aos servidores que ingressaram no serviço público até 16/12/98 e que cumpriram os seguintes requisitos, até 31/12/2003:

 HOMEM

  MULHER

53 anos de idade 

48 anos de idade

 35 anos de contribuição

 30 anos de contribuição

 + 20% do tempo que faltava em 16/12/98 para aposentadoria integral

5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria


Fundamento Legal: Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 8º, Incisos I, II e III, alíneas “a” e “b”, da Emenda Constitucional nº 20/98.

ACESSE O FORMULÁRIO
  • Aposentadoria Voluntária Proporcional

Destina-se aos servidores que ingressaram no serviço público até 16/12/98 e que cumpriram os seguintes requisitos, até 31/12/2003:

 

 HOMEM

  MULHER

53 anos de idade 

48 anos de idade

30 anos de contribuição 

25 anos de contribuição

 + 40% do tempo que faltava em 16/12/98 para aposentadoria integral

 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria

Fundamento Legal: Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 8º, § 1º, Incisos I e II, da Emenda Constitucional nº 20/98.

Observação: A proporcionalidade dos proventos será determinada quando atingidas todas as condições de aposentadoria dispostas acima, sendo no percentual de 70%. No entanto, para cada ano de permanência, após atingidas as condições acima, será atribuído um acréscimo de 5%, até perfazer um total de 100%.

ACESSE O FORMULÁRIO
  • Aposentadoria Voluntária Integral Especial - Magistério

Destina-se aos professores que ingressaram no serviço público até 15/12/98 e que cumpriram os seguintes requisitos, até 31/12/2003:

INTEGRAL

PROFESSOR 

  PROFESSORA

53 anos de idade 

48 anos de idade

35 anos de contribuição 

30 anos de contribuição

+ 20% (pedágio) do tempo que faltava em 15/12/98 para aposentadoria integral

5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria

Fundamento Legal: Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 8º, incisos I, II e III e com § 4º do mesmo artigo, da Emenda Constitucional nº 20/98.

Observação: No caso dos servidores ocupantes do cargo de professor(a) que comprovem ter exercido todo o seu tempo em função de magistério, antes da aplicação do adicional (pedágio) de 20%, haverá um acréscimo ao tempo apurado até 15/12/98 de 17%, se homem e 20%, se mulher.

ACESSE O FORMULÁRIO
  • Aposentadoria por Invalidez

É a passagem do servidor da atividade para a inatividade remunerada, com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição, por estar incapacitado para o serviço público.

Requisito Básico: Servidor incapacitado para o serviço público, de acordo com laudo de Junta Médica oficial.

Fundamento Legal: Artigo 40, Inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 20/98.

ACESSE O FORMULÁRIO
  • Aposentadoria Compulsória

É a passagem obrigatória do servidor da atividade para a inatividade, por ter completado 70 (setenta) anos de idade, independente de sexo.

Requisito Básico: Ter o servidor completado 70 (setenta) anos de idade.

Fundamento Legal: Artigo 40, Inciso II da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 20/98.

ACESSE O FORMULÁRIO


3. Regra do direito adquirido com base no art. 40 da CF com redação dada pela EC nº 20/98,vigente a partir de 16/12/1998 até 31/12/2003:
  • Aposentadoria Voluntária Integral Comum

Destina-se aos servidores que ingressaram no serviço público a partir de 16/12/1998 e que cumpriram os seguintes requisitos, até 31/12/2003:

 HOMEM

  MULHER

 60 anos de idade

 55 anos de idade

 35 anos de contribuição

 30 anos de contribuição

 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria

10 anos de efetivo exercício no serviço público, podendo ser federal, estadual, municipal ou distrital

Fundamento Legal: Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela EC nº 20/98, combinado com o art. 3º da EC nº 41/2003.

ACESSE O FORMULÁRIO
  • Aposentadoria Voluntária por Idade

Destina-se aos servidores que ingressaram no serviço público a partir de 16/12/1998 e que cumpriram os seguintes requisitos, até 31/12/2003:

 HOMEM

  MULHER

 65 anos de idade

 60 anos de idade

 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria

10 anos de efetivo exercício no serviço público, podendo ser federal, estadual, municipal ou distrital

 

Fundamento Legal: Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela EC nº 20/98, combinado com o art. 3º da EC nº 41/2003.

ACESSE O FORMULÁRIO
  • Aposentadoria Voluntária Integral Especial - Magistério

Destina-se aos professores da educação infantil e do ensino fundamental e do ensino médio que ingressaram no serviço público a partir de 16/12/1998 e que cumpriram os seguintes requisitos, até 31/12/2003:

 

 HOMEM

  MULHER

 55 anos de idade

 50 anos de idade

 30 anos de contribuição

 25 anos de contribuição

 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria

10 anos de efetivo exercício no serviço público, podendo ser federal, estadual, municipal ou distrital

Fundamento Legal: Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” e § 5º, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela EC nº 20/98, combinado com o art. 3º da EC nº 41/2003.

ACESSE O FORMULÁRIO


4. Regra de transição vigente a partir da EC nº 41/2003
  • Aposentadoria Voluntária Integral Comum  (Art. 2º, da EC nº 41/2003)

Destina-se aos servidores que ingressaram no serviço público até 16/12/1998 e que tenham cumprido os seguintes requisitos, após 31/12/2003:

 HOMEM

  MULHER

 53 anos de idade

 48 anos de idade

 35 anos de contribuição

 30 anos de contribuição

+ 20% do tempo que faltava em 16/12/98 para aposentadoria integral

5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria

Observação: O servidor que cumprir as exigências acima destacadas terá seus proventos reduzidos, para cada ano antecipado, em relação aos limites de idade, a seguir:

• 60 anos, se homem;
• 55 anos, se mulher.

O redutor será de:

• 3,5% por ano, para os que completarem os requisitos para aposentadoria, até 31/12/2005;
• 5% por ano, para os que completarem os requisitos para aposentadoria, a partir de 01/01/2006.

Fundamento Legal: Artigo 2º, incisos I, II e III, combinado com o § 1º do mesmo artigo, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Importante: Esta modalidade de aposentadoria não assegura a paridade entre ativos e inativos e, além disso, por esta modalidade, os proventos serão calculados pela média das maiores remunerações utilizadas como base para contribuição ao regime de previdência, desde julho de 1994.

ACESSE O FORMULÁRIO
  • Aposentadoria Voluntária Integral Especial - Magistério  (Art. 2º, da EC nº 41/2003)

Destina-se aos professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio que ingressaram no serviço público a partir de 16/12/1998 e que cumpriram os seguintes requisitos, até 31/12/2003:

 

 HOMEM

  MULHER

 53 anos de idade

 48 anos de idade

 35 anos de contribuição

 30 anos de contribuição

+ 20% do tempo que faltava em 16/12/98 para aposentadoria integral

5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria

O tempo de serviço exercido até 16/12/98, será contado com o acréscimo de um bônus de 17% (dezessete por cento), se homem, e de 20% (vinte por cento), se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, computando tempo de efetivo exercício das funções de magistério.

Observação: O servidor que cumprir as exigências acima destacadas terá seus proventos reduzidos, para cada ano antecipado, em relação aos limites de idade, a seguir:

• 55 anos, se professor, que comprove ter exercido todo o seu tempo em função de magistério;
• 50 anos, se professora, que comprove ter exercido todo o seu tempo em função de magistério.

O redutor será de:

• 3,5% por ano, para os que completarem os requisitos para aposentadoria, até 31/12/2005;
• 5% por ano, para os que completarem os requisitos para aposentadoria, a partir de 01/01/2006.

Fundamento Legal: Artigo 2º, incisos I, II e III, combinado com o § 1º do mesmo artigo, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

 Importante: Esta modalidade de aposentadoria não assegura a paridade entre ativos e inativos e, além disso, por esta modalidade, os proventos serão calculados pela média das maiores remunerações utilizadas como base para contribuição ao regime de previdência, desde julho de 1994.

ACESSE O FORMULÁRIO
  • Aposentadoria Voluntária Integral Comum (Art. 6º, da EC nº 41/2003)

Destina-se ao servidor que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003 e que tenha cumprido os seguintes requisitos:

 

 HOMEM

  MULHER

 60 anos de idade

 55 anos de idade

 35 anos de contribuição

 30 anos de contribuição

 20 anos de efetivo exercício no serviço público

 10 anos de carreira

 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria

Fundamento Legal: Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03.

Importante: Nesta modalidade de aposentadoria a paridade está garantida.

ACESSE O FORMULÁRIO
  • Aposentadoria Voluntária Integral Especial - Magistério (Art. 6º, da EC nº 41/2003)

Destina-se aos professores que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003 e que tenha cumprido os seguintes requisitos:

 

 HOMEM

  MULHER

 55 anos de idade

 50 anos de idade

 30 anos de contribuição

 25 anos de contribuição

 20 anos de efetivo exercício no serviço público

 10 anos de carreira

 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria

Fundamento Legal: Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03.

Importante: Nesta modalidade de aposentadoria a paridade está garantida.

ACESSE O FORMULÁRIO


5. Regra geral com base no artigo 40 da CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, vigente a partir de 31/12/2003
  • Aposentadoria por Invalidez

É a passagem do servidor da atividade para a inatividade remunerada, com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição, por estar incapacitado para o serviço público.

Requisito Básico: Servidor incapacitado para o serviço público, de acordo com laudo de Junta Médica oficial.

Fundamento Legal: Artigo 40, Inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003.

Importante:

• As aposentadorias compulsórias ou por invalidez, concedidas até 31/12/03, terão a garantia da paridade entre ativos e inativos.
• Para as aposentadorias compulsórias ou por invalidez, concedidas a partir de 01/01/04, não haverá paridade e os proventos serão calculados, pela média das maiores remunerações utilizadas como base para contribuições ao regime de previdência, desde julho de 94.

ACESSE O FORMULÁRIO
  • Aposentadoria Compulsória

É a passagem obrigatória do servidor da atividade para a inatividade, por ter completado 70 (setenta) anos de idade, independente de sexo.

Requisito Básico: Ter o servidor completado 70 (setenta) anos de idade.

Fundamento Legal: Artigo 40, § 1º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003.

ACESSE O FORMULÁRIO
  • Aposentadoria Voluntária Integral Comum

Destina-se aos servidores que tenham ingressado no serviço público após 31/12/2003 e que tenha cumprido os seguintes requisitos:

 HOMEM

  MULHER

 60 anos de idade

 55 anos de idade

 35 anos de contribuição

 30 anos de contribuição

5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria

 10 anos de efetivo exercício no serviço público

Fundamento Legal: Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003.

ACESSE O FORMULÁRIO
  • Aposentadoria Voluntária por Idade

É o benefício concedido ao servidor que atingir a idade considerada risco social.

HOMEM

  MULHER

 65 anos de idade

 60 anos de idade

5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria

 10 anos de efetivo exercício no serviço público

 

Fundamento Legal: Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003.

Importante: Esta modalidade de aposentadoria não assegura a paridade entre ativos e inativos e, além disso, por esta modalidade, os proventos serão calculados pela média das maiores remunerações utilizadas como base para contribuição ao regime de previdência, desde julho de 1994.

ACESSE O FORMULÁRIO
  • Aposentadoria Voluntária Integral Especial - Magistério

Destina-se aos professores que tenham ingressado no serviço público após 31/12/2003 e que tenha cumprido os seguintes requisitos:

 HOMEM

  MULHER

 55 anos de idade

 50 anos de idade

 30 anos de contribuição

 25 anos de contribuição

5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria

 10 anos de efetivo exercício no serviço público

Fundamento Legal: Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea “a”, combinado com o § 5º do mesmo artigo, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003.

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 6. Regra de transição vigente a partir da EC nº 47/2005
  • Aposentadoria Voluntária Integral

Destina-se aos servidores que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998 e que tenha cumprido os seguintes requisitos:

 HOMEM

  MULHER

 60 anos de idade

 55 anos de idade

 35 anos de contribuição

 30 anos de contribuição

 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria  

 25 anos de efetivo exercício no serviço público

15 anos de carreira

 

Fundamento Legal: Artigo 3º da EC nº 47/2005.

Obs.: Aplica-se a redução de um (01) ano na idade mínima para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista (35 anos se Homem 30 anos se Mulher).

ACESSE O FORMULÁRIO

 
 
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